- PARCEIROS DO BLOG - PODEM CLICAR -

Escolha seu idioma

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified
By Ferramentas Blog

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

COMISSÃO DE DEFESA E DIREITO DOS ANIMAIS

Em mais uma vitória da 12ª subseção da OAB de Ribeirão Preto, através da Portaria 950/2009 de 23 de novembro de 2009, foi criada a “Comissão de Defesa e Direitos dos Animais”, esta comissão, é um enorme avanço para toda a sociedade de Ribeirão Preto em direção a defesa e direito dos animais, tendo em vista ser a única comissão autônoma instituída pela OAB, em todo Brasil, prevista para esta finalidade em especial.

Hoje, muito se fala em meio ambiente, ecossistema, despoluição, defesa da fauna, da flora, das águas e etc, como que se, os animais domésticos e domesticados não fizessem parte desta biodiversividade, uma vez que, é comum a convivência destes animais em nossos lares.

Fato é que, cabe ao Estado e aos órgãos públicos em geral, privar pela defesa e direito dos animais, assim como previsto em nossa Magna Carta, que assim dispõe em seu artigo 225, §1º, VII:

“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”

Muitas são as formas de crueldade animal, entre elas: agressões, confinamento, extermínio, abandono, tração, jaulas, picadeiro, rinhas, caça, rodeios, vaquejadas, farra do boi, vivisseção, envenenamento por chumbinho, biopirataria, entretenimento, gaiolas, rituais etc.

Tais práticas devem ser combatidas ferozmente por aqueles que possuem senso de justiça e que visam à aplicabilidade da Lei como única forma de interrupção de tais atos de barbárie, sendo assim, a denúncia é um ato de cidadania e de amor e respeito à vida animal.

Dessa forma, a sociedade na sua totalidade deve ater-se aos comandos legais de defesa e direito dos animais, não permitindo, que atos de crueldade ocorram dentro de uma “normalidade” anormal.

Portanto, devemos estar atentos a todo e qualquer ato de crueldade animal, para que possamos colocar em prática o disposto no artigo 32 da Lei 9.605/98, que trata sobre os atos de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa, aumentando-se a pena de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Aquele que se deparar com uma situação de crueldade animal, tem o dever moral de providenciar provas e denunciar à autoridade competente sendo que esta última terá o dever funcional de proceder às diligências necessárias para averiguação e investigação da denúncia recebida, sob pena de responder pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

Assim, a luta pela Defesa e Direitos dos animais deve ser árdua e incansável, buscando ao menos, colocar em prática, o constante na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, e jamais, se esquecerem de seu artigo 2º:

Art. 2º -

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.

É baseada neste ideal de sociedade, que foi criada a Comissão de Defesa e Direitos dos Animais, que tem por escopo principal a defesa destes seres que estão sob os cuidados humanos, cuidados estes compreendidos no dever de zelar pelo bem-estar da “sociedade animal”.



Dr. Jorys Cesar Hegedus. OAB/SP 285.420

Advogado militante na cidade de Ribeirão Preto SP

Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da 12ª Subseção da OAB de Ribeirão Preto.