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By Ferramentas Blog

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

INFORMATIVO


“COMO DENUNICAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS”

Inicialmente é necessário obter provas de suas alegações tais como, por exemplo:

• Fotografias
• Filmagens
• Testemunhas
• Outras

Como cidadão (ã), você poderá interpelar o proprietário/detentor (a) do animal e in-formá-lo (a) sobre a questão dos maus-tratos, você poderá instruí-lo (a) de que maus-tratos é crime nos termos do artigo 32 da Lei 9.605/98, que trata sobre os atos de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa, aumentando-se a pena de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Caso este procedimento não surta efeito, você poderá fazer uma denúncia formal à CDDA, informando o ocorrido, juntando fotos e outros meios de provas e protocolando a denúncia na Casa do Advogado, situada na Rua Cavaleiro Torquato Rizzi, 215, telefone: (16) 3623-0370.

Você poderá também, caso queira, notificar extrajudicialmente o proprietário ou o res-ponsável pelo animal, neste caso, disponibilizamos um modelo de notioficação, devendo ser solicitada pelo telefone ou no endereço acima informado.

Algumas ações consideradas maus-tratos:

• Não dar água e comida diariamente;
• Manter o animal preso em corrente extremamente curta, não lhe permitindo cami-nhar;
• Manter o animal em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa se lo-comover, andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou sob forte luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chu-va;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido em qualquer circunstância;
• Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força;
• Abandonar em qualquer caso;
• Ferir;
• Envenenar;
• Utilizar para rinha ou outros fins ilícitos

Você poderá nos enviar uma fotografia do animal, mais os dados do possível proprie-tário/detentor, tais como, nome, descrição e etc, mais o pedido formal de denúncia.

Neste caso, em sendo verificada e confirmada a prática dos maus tra-tos/abandono/morte, podemos agir nos termos da lei e de nosso Regimento interno, porém, caso o animal esteja com vida e sofrendo maus-tratos, será necessário o resgate deste animal e a colocação dele em um abrigo provisório até que ele esteja apto para adoção.

Sendo resgatado o animal, o ideal é que ele já tenha um lar provisório para ficar, tendo em vista que as ONG´S existentes em Ribeirão Preto, estão com capacidade máxima de lotação e o CCZ não abriga animais nestas situações.

Esclaremos ainda, que a CDDA/OAB não resgata animais nem lhes dá abrigo, somos uma Comissão de auxílio aos animais, que visa instruir a sociedade nos casos de denúncias de maus-tratos animais buscando punir os responsáveis nos termos da Lei vigente.

Pedimos divulgar estas instruções aos interessados.


Dr. Jorys Cesar Hegedus
Coordenador da Comissão de Defesa e Direito dos Animais
12º Subseção – Ribeirão Preto

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS


Em evento promovido pelo Departamento Cultural da OAB/RP, realizado no utlimo dia 02 de setembro na Casa do Advogado de Ribeirão Preto, tivemos a brilhante palestra do Dr. Wilson Grassi e Dra. Camila Scarafiz sobre o tema: “GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS”

Dra. Camila Scarafiz é Advogada formada pela Faculdade de Direito de Franca; Pós-graduada em Direito do Trabalho pela UNIDERP; Membro da Comissão de Defesa e Direito dos Animais da 12ª subseção – Ribeirão Preto.

Dr. Wilson Grassi, é um renomado médico veterinário que dedica boa parte de sua vida à proteção animal, é Pós-graduando em cirurgia e Diretor da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA SP; Clínico e Cirurgião de Cães e Gatos; Gerente Executivo do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal – Federação de ONGS de Proteção Animal e Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo.

Dr. Wilson Grassi já publicou 02 livros voltado para a área em que atua, quais sejam: “Seja Vegano” e “Como cuidar de seu cão ou gato de forma responsável”.

Na palestra realizada na Casa do Advogado da OAB/RP, apresentou juntamente com a Dra. Camila Scarafiz, uma brilhante demonstração de interesse e dedicação ímpar pela causa animal.

Em apertada síntese, Dr. Wilson discorreu sobre os temas do mundo animal, apresentou idéias e demosntrou a importância da decisão de se ter um animal de estimação, tais como a decisão pela raça, tamanho, temperamento, despesas e etc. Além da importância de que tal decisão deve ser tomada pela família como um todo.

Notadamente, o destaque maior foi dado aos cuidados que devemos dispensar aos nossos “filhos” de pelos. A chamada “Guarda Responsável”. Sendo assim, para que a posse seja responsável, é necessário antes de tudo o respeito pela vida animal e pelo próprio animal de estimação.

A posse responsável é extensa e deveras importante, é a exteriorização do respeito do homem pelo animal.

Destacou os 10 mandamentos da posse responsável, tais como: tempo médio de vida do animal, adoção, características e necessidades da raça, segurança física do animal, saúde e etc.

Deu maior ênfase à importância da castração e dos procedimentos cirúrgicos para tanto, pois, através de dados oficiais, o aumento da população de cães abandonados seja de raça seja sem raça definida (SRD) é exponencial e demasiadamente preocupante.

Considerou ainda, a importância da atuação dos Órgãos Públicos no controle da natalidade e nas situações de abandono de cães e gatos.
Salientou a importância da OAB/RP e em especial da Comissão de Defesa e Direito dos Animais em prol da causa animal e afirmou que seria necessário igual desempenho e trabalho pela classe dos médicos veterinários.

Noutro giro, abordando questões voltada para a legislação de proteção animal, a Dra. Camila Scarafiz, com a simpatia que lhe é peculiar, discorreu sabiamente sobre a legislação específica e abordou considerações sobre a educação no combate ao desrespeito à vida animal e à legislação vigente.

Fez considerações sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA) e demais Leis e em especial o art. 32, (que trata dos maus-tratos) da Lei 9.605/98 – (Lei dos Crimes Ambientais).

Desta forma, ficou mais do que claro, a certeza de que a OAB/RP mais uma vez demonstrou verdadeiro compromisso e seriedade com a causa animal, compromisso este com a ética, democracia e defesa dos mais necessitados que neste caso, são nossos irmãos de pelo.