- PARCEIROS DO BLOG - PODEM CLICAR -

Escolha seu idioma

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified
By Ferramentas Blog

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

INFORMATIVO


“COMO DENUNICAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS”

Inicialmente é necessário obter provas de suas alegações tais como, por exemplo:

• Fotografias
• Filmagens
• Testemunhas
• Outras

Como cidadão (ã), você poderá interpelar o proprietário/detentor (a) do animal e in-formá-lo (a) sobre a questão dos maus-tratos, você poderá instruí-lo (a) de que maus-tratos é crime nos termos do artigo 32 da Lei 9.605/98, que trata sobre os atos de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa, aumentando-se a pena de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Caso este procedimento não surta efeito, você poderá fazer uma denúncia formal à CDDA, informando o ocorrido, juntando fotos e outros meios de provas e protocolando a denúncia na Casa do Advogado, situada na Rua Cavaleiro Torquato Rizzi, 215, telefone: (16) 3623-0370.

Você poderá também, caso queira, notificar extrajudicialmente o proprietário ou o res-ponsável pelo animal, neste caso, disponibilizamos um modelo de notioficação, devendo ser solicitada pelo telefone ou no endereço acima informado.

Algumas ações consideradas maus-tratos:

• Não dar água e comida diariamente;
• Manter o animal preso em corrente extremamente curta, não lhe permitindo cami-nhar;
• Manter o animal em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa se lo-comover, andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou sob forte luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chu-va;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido em qualquer circunstância;
• Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força;
• Abandonar em qualquer caso;
• Ferir;
• Envenenar;
• Utilizar para rinha ou outros fins ilícitos

Você poderá nos enviar uma fotografia do animal, mais os dados do possível proprie-tário/detentor, tais como, nome, descrição e etc, mais o pedido formal de denúncia.

Neste caso, em sendo verificada e confirmada a prática dos maus tra-tos/abandono/morte, podemos agir nos termos da lei e de nosso Regimento interno, porém, caso o animal esteja com vida e sofrendo maus-tratos, será necessário o resgate deste animal e a colocação dele em um abrigo provisório até que ele esteja apto para adoção.

Sendo resgatado o animal, o ideal é que ele já tenha um lar provisório para ficar, tendo em vista que as ONG´S existentes em Ribeirão Preto, estão com capacidade máxima de lotação e o CCZ não abriga animais nestas situações.

Esclaremos ainda, que a CDDA/OAB não resgata animais nem lhes dá abrigo, somos uma Comissão de auxílio aos animais, que visa instruir a sociedade nos casos de denúncias de maus-tratos animais buscando punir os responsáveis nos termos da Lei vigente.

Pedimos divulgar estas instruções aos interessados.


Dr. Jorys Cesar Hegedus
Coordenador da Comissão de Defesa e Direito dos Animais
12º Subseção – Ribeirão Preto

Nenhum comentário:

Postar um comentário