segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. (Art. 2º, B, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978)
Nenhum comentário:
Postar um comentário